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Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora e abrir o Sinistro, levar o veículo a uma oficina (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará e a despesa ocorre por conta do segurado.
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros.
Infelizmente sim. As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por qualquer motivo e tem o prazo de 15 dias para fazer isso.
Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando:
- O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto (sinistralidade);
- Quando ele já está fora de linha e encontrar peças de reposição é muito difícil;
- Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover consertos fica muito caro.
- Veículos com mais de 10 anos de uso, podem também ter difícil aceitação no mercado.
Mas nem tudo é caso para se desesperar, pois, existem no mercado, um grande numero de Seguradoras, que tem diferentes critérios de aceitação, onde é possível achar alguma boa alternativa.
Pode sim e sem nenhum prejuízo, desde que o seguro seja renovado até o dia de vencimento (até o final da vigência).
O que não pode é passar de 30 dias da data de vencimento, que é quando o seguro começa a perder o bônus (desconto) de renovação.
Deixar o Seguro vencer, gera a perda da cobertura e necessidade de uma nova vistoria do veículo, para que o Seguro seja revalidado.
SIM!! Se estiver bêbado ou sob efeito de drogas, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização e nem indenizar Terceiros que possam estar envolvidos.
Isto também vale para o caso de você se envolver em um acidente e estar infringindo alguma lei penal ou de trânsito, assim o segurado deixa de cumprir com as suas obrigações com o seguro, pois terá descumprido a legislação de trânsito e assumido o risco.
Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
É o valor, pré-estipulado, que o segurado paga à seguradora pelo seguro para ter direito as Coberturas e Serviços previstos na apólice. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O Seguro residencial garante cobertura para a edificação e facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo. Apresenta cobertura, no mínimo, contra o risco de incêndio, mas conta com várias outras coberturas adicionais / facultativas que o segurado pode escolher no ato da contratação.
Já o seguro condomínio, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio. Facultativamente pode oferecer cobertura para o conteúdo, mas isto não dispensa a necessidade de cada Unidade ter também seu próprio seguro complementar.
A cobertura mínima abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser estipulada franquia máxima de 10% da importância segurada para a principal cobertura.
Se você estava em um restaurante ou qualquer outro estabelecimento e o manobrista acabou batendo seu carro, você deve procurar o responsável pelo estabelecimento e cobrar dele o prejuízo.
Caso eles não assumam o risco, você pode acionar normalmente o seguro, mas terá que arcar com a Franquia.
Em um caso como este, você pode informar a seguradora o responsável pelo sinistro, para que posteriormente a Cia faça a cobrança do prejuízo que ela tiver.
Você pode também procurar o Juizado de Pequenas Causas para solicitar o ressarcimento da Franquia, que ocorrerá judicialmente, em uma audiência entre as partes (Segurado e Causador).